Reconhecimento de Firmas e Autenticações
Os cartórios fazem diversos tipos de atividades e isso causa dúvidas em boa parte da população. O reconhecimento de firma e autenticação são duas dessas atividades bastante confundidas pelas pessoas. As duas formalidades são muito importantes, mas cada caso exigirá uma delas. Diferenciar os dois conceitos é indispensável para saber quando usar cada um deles!
Reconhecimento de firma e autenticação são a mesma coisa?
Não! Reconhecimento de firma e autenticação são atividades diferentes, que se prestam a finalidades distintas!
Normalmente a entidade, pessoa ou empresa que solicita os documentos fará a diferenciação, indicando que se deve reconhecer firma ou autenticar determinado documento. Em caso de dúvida é sempre bom perguntar primeiro para quem vai usar o documento e assim evitar custos e processos desnecessários.
O reconhecimento de firma é o ato em que o cartório atesta que uma assinatura pertence a uma determinada pessoa. A certificação é feita com base na presença física do signatário no cartório no momento da assinatura do documento ou previamente, para abertura de ficha cadastral contendo a assinatura que será conferida.
O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura.
Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém. Quando o cartório faz autenticação significa que ele atesta que a cópia autenticada é idêntica ao documento apresentado para copiagem. A autenticação não tem relação com o conteúdo do documento, apenas com a origem da cópia.
Como solicitar o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma pode ser realizado por autenticidade ou por semelhança. O tipo depende da finalidade do ato e também de como o documento foi assinado. Para transferência de propriedade de veículos, por exemplo, só se admite o reconhecimento de firma por autenticidade no documento único de transferência (DUT).
Quando ele é feito por autenticidade, quem assina o documento comparece presencialmente no cartório para se identificar e assinar o documento na frente do oficial do cartório. O reconhecimento por semelhança, por sua vez, é feito com base numa ficha cadastral em que consta a assinatura da pessoa.
Se o documento apresentado assinado contiver uma assinatura semelhante à da ficha (feita previamente neste cartório), o reconhecimento poderá ser realizado e o cartório certifica essa situação.
Como fazer uma autenticação de documento?
Para autenticar um documento o interessado deve levar a via original ao cartório e solicitar uma cópia autenticada. Não há necessidade de comparecimento de uma pessoa específica, pois o próprio cartório tira a cópia e faz a autenticação usando o documento copiado.
Saber a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação é fundamental para que se entenda qual dos dois procedimentos é necessário em algum negócio jurídico. Por vezes a pessoa precisa fazer um, outro ou os dois. Saber o que pedir e quais os requisitos ajuda a economizar tempo e evitar a necessidade de repetir processos.
Fonte: https://cartorioonlinebrasil24h.com.br