Escritura Pública

Escritura pública é a formalização pública de ato ou negocio jurídico, feita por notário público, a pedido das partes interessadas. Deve conter os requisitos obrigatórios, previstos no artigo 215 do Código Civil, além de preencher as demais disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. CÓDIGO CIVIL: Art. 215. […]

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